PREÂMBULO
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e participação nas ações de formação promovidas pela Shaken Academy, bem como os direitos e deveres dos participantes e da entidade formadora.
Aplica-se a todos os participantes nas ações de formação organizadas pela Shaken Academy, independentemente de a respetiva inscrição ter sido efetuada a título individual ou por intermédio de entidade cliente que contrate a formação.
A participação numa ação de formação implica a leitura e a aceitação das normas estabelecidas no presente Regulamento, que é complementado, quanto a cada ação, pelo respetivo programa pedagógico e pelo contrato de formação celebrado com o participante ou com a entidade cliente.
1. ÂMBITO E ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
1.1 O presente Regulamento aplica-se a todas as ações de formação promovidas pela Shaken Academy, que decorrem em formato presencial.
1.2 A organização das ações de formação é da responsabilidade da Shaken Academy, que assegura:
- A definição do programa formativo;
- A seleção e a coordenação da equipa pedagógica;
- A disponibilização de recursos pedagógicos adequados;
- A organização logística das ações de formação;
- O cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
1.3 Cada ação de formação possui um programa pedagógico próprio, no qual são definidos os objetivos de aprendizagem, os conteúdos programáticos, a carga horária e a duração total, as metodologias pedagógicas, os critérios e instrumentos de avaliação e as condições de certificação. A Shaken Academy adota metodologias ativas, centradas na prática e na aplicação ao contexto profissional dos participantes.
2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO
2.1 A estrutura de cada ação de formação, designadamente os módulos, as sessões, as atividades práticas e os trabalhos a desenvolver, consta do respetivo programa pedagógico, comunicado aos participantes no início da ação.
2.2 Os conteúdos, as atividades e as ferramentas podem ser ajustados em cada edição, em função da evolução das ferramentas disponíveis e das necessidades pedagógicas, sem prejuízo dos objetivos e da carga horária definidos no programa pedagógico.
2.3 Quando a metodologia da ação o preveja, os participantes trabalham individualmente e em equipas constituídas pela equipa formativa, podendo a composição das equipas variar ao longo da formação.
2.4 Sempre que a ação de formação o exija, é obrigatório que cada participante traga o seu computador portátil pessoal, sendo essa exigência indicada no programa pedagógico e comunicada na informação enviada antes do início da ação.
2.5 O equipamento pessoal é utilizado sob exclusiva responsabilidade do participante, não se responsabilizando a Shaken Academy por quaisquer danos ou perdas que possam ocorrer a esse equipamento.
2.6 A Shaken Academy disponibiliza ligação à internet nas instalações e o acesso às ferramentas e plataformas necessárias à ação de formação, não sendo necessária uma configuração prévia do computador do participante.
2.7 Os acessos às ferramentas disponibilizados ao participante são pessoais e intransmissíveis, sendo da sua responsabilidade a confidencialidade das respetivas credenciais.
2.8 A utilização de ferramentas de inteligência artificial rege-se pelos termos de utilização dos respetivos prestadores e pela Política de Privacidade e Proteção de Dados da Shaken Academy.
3. CONDIÇÕES DE ACESSO
3.1 As condições de acesso a cada ação de formação, designadamente as habilitações, a experiência ou os conhecimentos prévios exigidos, que constam do respetivo programa pedagógico, são divulgadas no momento da abertura das inscrições.
3.2 Os participantes que necessitem de condições específicas de acessibilidade para frequentar a ação de formação podem indicá-lo à Shaken Academy no momento da inscrição, para que sejam avaliadas as adaptações suscetíveis de serem asseguradas, não lhes sendo solicitada qualquer informação sobre o seu estado de saúde.
3.3 As informações facultadas à Shaken Academy nos termos do ponto anterior são tratadas nos termos da Política de Privacidade e Proteção de Dados da Shaken Academy.
3.4 A Shaken Academy garante que o acesso, a participação e a avaliação na ação de formação não são condicionados por fatores discriminatórios, designadamente género ou identidade de género, origem étnica ou nacional, religião ou convicções, idade, deficiência ou incapacidade, orientação sexual ou situação socioeconómica, e adota as medidas necessárias para assegurar condições de acessibilidade adequadas sempre que tal lhe seja previamente comunicado.
4. INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição pode ser efetuada a título individual, através do website da Shaken Academy, ou pela entidade cliente que contrate a ação de formação para os seus colaboradores, nos termos do acordo celebrado com a Shaken Academy.
4.2 Para formalizar a inscrição individual na ação de formação, é necessário:
- Preencher o formulário de inscrição online;
- Celebrar o contrato de formação, aceitando as respetivas condições e o presente Regulamento;
- Efetuar o pagamento integral do custo da inscrição;
4.3 Após o cumprimento do referido no ponto anterior, a Shaken Academy enviará a cada participante, por correio eletrónico, a comunicação de confirmação da inscrição, com a indicação da data, hora e local da formação.
4.4 O número máximo de participantes de cada ação de formação consta do respetivo programa pedagógico e é divulgado no momento da abertura das inscrições.
4.5 O número de vagas pode ser inferior ao previsto, em função do espaço onde a ação se realize.
4.6 A inscrição só é considerada válida após confirmação expressa pela Shaken Academy nos termos do ponto 4.3.
4.7 Em caso de desistência após a confirmação, o participante deve informar a Shaken Academy com a maior brevidade possível, de forma a permitir a atribuição da vaga a outro candidato.
4.8 As datas, o local e o preço de cada edição são divulgados no website da Shaken Academy.
4.9 As questões relacionadas com o processo de inscrição devem ser dirigidas para os contactos disponibilizados no website referido no ponto anterior.
4.10 Aos participantes que concluam a ação de formação com aproveitamento é emitido o correspondente certificado de formação profissional, nos termos e condições previstos no ponto 11.5, não conferindo a frequência da ação de formação, para quaisquer efeitos, a atribuição de grau académico.
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1 As ações de formação decorrem, em regra, nas instalações da Shaken Academy, sendo o local de cada ação indicado no respetivo programa pedagógico e no Anexo II do contrato de formação.
5.2 A Shaken Academy reserva-se o direito de realizar a formação noutros locais do território nacional, podendo as sessões decorrer em instalações de parceiros ou de terceiros.
5.3 Caso a ação de formação se realize fora das instalações da Shaken Academy, as instalações serão previamente avaliadas, de modo a garantir que o espaço cumpre as condições necessárias à realização das sessões, sem comprometer a qualidade das mesmas.
5.4 Por acordo entre a Shaken Academy e a entidade cliente, a formação poderá realizar-se nas instalações da entidade cliente, sendo o local comunicado aos participantes antes do início das sessões de formação.
6. DURAÇÃO E HORÁRIO
6.1 A duração de cada ação de formação, a respetiva carga horária e o horário de funcionamento constam do programa pedagógico e, quando aplicável, do Anexo II do contrato de formação, sendo comunicados aos participantes antes do início das sessões.
6.2 Quando a duração diária o justifique, a formação integra uma interrupção para almoço, cujo serviço não está incluído no valor da formação.
6.3 O horário comunicado nos termos do ponto 6.1 corresponde ao horário-tipo de funcionamento da ação, podendo a Shaken Academy ajustá-lo sempre que tal se revele necessário em função das exigências pedagógicas próprias de cada edição.
6.4 Qualquer alteração relevante ao horário ou à estrutura das sessões é comunicada aos participantes com a devida antecedência e, quando aplicável, à entidade cliente responsável pela inscrição.
6.5 Os coffee breaks realizados no decurso das sessões são assegurados pela Shaken Academy.
7. DIREITOS DO PARTICIPANTE
O participante da ação de formação tem direito a:
- Frequentar a ação de formação nas condições definidas no respetivo programa pedagógico e no presente Regulamento, participando nas atividades formativas e recebendo os conteúdos formativos em harmonia com as metodologias e os processos de trabalho definidos e divulgados;
- Receber, de forma clara e atempada, informação sobre os objetivos, os conteúdos, os horários e os critérios de certificação da ação de formação, bem como orientação sempre que a solicite no decurso da formação;
- Aceder à documentação e aos materiais pedagógicos referentes à ação de formação, designadamente o programa do curso, o respetivo cronograma, textos de apoio e/ou manuais, e às ferramentas necessárias à realização dos desafios práticos;
- Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação;
- Beneficiar do acompanhamento pedagógico dos formadores, incluindo o esclarecimento, em tempo útil, das dúvidas e questões que coloque;
- Participar ativamente nas atividades formativas, pronunciar-se nos questionários de satisfação e ser ouvido no processo de avaliação da ação de formação;
- Receber o certificado de formação profissional, desde que se verifiquem cumulativamente as condições previstas no ponto 11.5;
- Receber, gratuitamente, uma Declaração de Frequência, no caso de não reunir os requisitos para a emissão do certificado de formação profissional;
- Apresentar reclamações e sugestões relativas a quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objetivos da formação, nos termos do ponto 18.
8. DEVERES DO PARTICIPANTE
8.1 Sem prejuízo de outras obrigações, o participante deve:
- Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação, participando ativamente e respeitando o Cronograma comunicado;
- Assinar a folha de presenças de cada dia de formação;
- Participar nas atividades, desafios e trabalhos propostos com empenho e honestidade intelectual;
- Entregar toda a documentação solicitada para verificação das condições de elegibilidade até 5 (cinco) dias úteis antes do primeiro dia de formação, por forma a não colocar em causa o início da formação;
- Liquidar o valor relativo à frequência na ação de formação;
- Adotar comportamento de tolerância e respeito para com os demais participantes, formadores e colaboradores da Shaken Academy, seguindo as orientações da equipa formativa;
- Respeitar os direitos dos demais intervenientes e utilizar linguagem adequada, respeitosa e não violenta;
- Abster-se da prática de qualquer ato que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a formação, para a Shaken Academy ou para outro participante;
- Não introduzir ou consumir alimentos e bebidas nos espaços de trabalho, sendo o seu consumo autorizado apenas nas áreas destinadas para o efeito;
- Não introduzir nos espaços da ação de formação quaisquer objetos perigosos;
- Não consumir álcool, nem substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, nem fumar, em qualquer local do edifício, incluindo as zonas exteriores circundantes, designadamente escadas, pátios, varandas, terraços e passeios;
- Manter o telemóvel em modo silencioso durante as sessões, efetuando chamadas apenas fora da sala de formação, de modo a não perturbar os demais participantes;
- Não introduzir animais nos espaços da ação de formação, salvo animais de assistência;
- Cumprir, quando a ação de formação decorra em instalações de terceiros, as regras próprias dessas instalações.
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, materiais e demais bens que lhe sejam confiados, bem como das instalações onde decorrer a formação, respondendo pelos danos que cause com dolo ou negligência grave;
- Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, fornecidos pela Shaken Academy, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente imputável ao participante;
- Utilizar as ferramentas e os acessos disponibilizados exclusivamente para efeitos da ação de formação, não os utilizando para a prática de atividades ilegais ou que violem direitos de terceiros;
- Não introduzir, nas ferramentas de inteligência artificial utilizadas no âmbito do curso, dados pessoais de terceiros ou informação confidencial, designadamente da sua entidade empregadora;
- Não reproduzir, divulgar ou partilhar com terceiros, durante ou após o curso, os conteúdos, as metodologias e os materiais do curso, que são propriedade da Shaken Academy, salvo para uso pessoal de aprendizagem ou mediante autorização expressa;
- Não representar nem falar em nome da Shaken Academy perante qualquer meio de comunicação ou evento, sem autorização expressa desta;
- Cumprir os deveres que venham a ser estabelecidos pela Shaken Academy no decorrer da formação.
8.2 O incumprimento dos deveres supra referidos ou outros que venham a ser definidos pela Shaken Academy, pode determinar a aplicação das medidas previstas no ponto seguinte e nas demais disposições aplicáveis do Contrato e do Regulamento.
9. INCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO PELO PARTICIPANTE
9.1 Em caso de incumprimento do presente Regulamento, a Shaken Academy pode aplicar as medidas previstas nos números seguintes, sem prejuízo de outras consequências legalmente previstas.
9.2 Na determinação das medidas a aplicar, a Shaken Academy pondera, designadamente, a natureza, a gravidade e o contexto do comportamento em causa, a existência de dolo ou negligência, o impacto produzido sobre terceiros ou sobre as instalações, e a eventual reiteração do comportamento.
9.3 As medidas previstas no presente ponto não obedecem a uma ordem de aplicação necessariamente progressiva, podendo a Shaken Academy, perante situações de maior gravidade, determinar de imediato a aplicação de uma medida mais restritiva.
9.4 Consoante a gravidade e as circunstâncias concretas de cada situação, a Shaken Academy pode aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
- Chamada de atenção ou advertência;
- Afastamento temporário de uma atividade ou espaço;
- Comunicação à entidade cliente, nas edições por esta contratadas;
- Restrição temporária de acesso a determinados equipamentos, espaços ou atividades;
- Exclusão da ação de formação, a comunicar ao participante por escrito e de forma fundamentada, sem direito a reembolso nem a certificação, nos termos das condições de inscrição aplicáveis ou do acordo celebrado com a entidade cliente;
- Reparação ou reposição de danos materiais, quando aplicável;
- Acionamento dos serviços de emergência ou das autoridades competentes, sempre que a situação o justifique.
9.5 A Shaken Academy reserva-se o direito de advertir qualquer participante para o cumprimento do presente Regulamento, com vista a assegurar um ambiente propício à aprendizagem.
10. ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E REGISTO DE PRESENÇAS
10.1 A assiduidade é registada em folha de presenças, que o participante assina individualmente em cada dia de formação.
10.2 O registo referido no ponto anterior constitui o documento probatório da assiduidade, serve de suporte à decisão de certificação e é arquivado no dossiê técnico-pedagógico da respetiva edição.
10.3 Para efeitos de emissão do certificado de formação profissional é exigida uma presença mínima de 75% da carga horária total da ação, apurada a partir dos dias de formação registados na folha de presenças, salvo disposição em contrário definida no programa pedagógico da respetiva ação.
10.4 As faltas devem ser comunicadas à equipa formativa com a maior antecedência possível.
10.5 Nas edições contratadas por entidades clientes, a assiduidade dos participantes pode ser comunicada à respetiva entidade cliente.
10.6 O participante que não atinja o limiar de assiduidade referido no ponto 10.3 não é elegível para a emissão do certificado de formação profissional, sem prejuízo da emissão de Declaração de Frequência nos termos do ponto 11.7.
10.7 As sessões a que o participante falte não podem ser compensadas noutra data, podendo a Shaken Academy, quando possível, propor ao participante a frequência de uma edição futura, nos termos das condições de inscrição aplicáveis.
11. AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
11.1 A avaliação da aprendizagem visa aferir o grau de aquisição de conhecimentos e competências pelos participantes, podendo incluir a participação e o envolvimento nas atividades formativas, a realização de exercícios, desafios práticos ou trabalhos, testes ou provas de conhecimento e projetos individuais ou de grupo.
11.2 Os critérios e os instrumentos de avaliação, bem como as ponderações atribuídas a cada componente, são definidos no programa pedagógico de cada ação de formação e comunicados aos participantes no início da mesma.
11.3 No final de cada dia de formação, os participantes são convidados a responder a um questionário de satisfação e, no encerramento da ação de formação, a um questionário final, cujos resultados são utilizados para efeitos de melhoria contínua da qualidade da formação.
11.4 Os formadores acompanham os participantes ao longo dos desafios propostos, prestando feedback sobre o trabalho desenvolvido. Os resultados ou comentários gerados por ferramentas de inteligência artificial, quando solicitados pelo participante, não são utilizados pela Shaken Academy para efeitos de avaliação do mesmo.
11.5 O certificado de formação profissional é emitido aos participantes que concluam a ação de formação com aproveitamento, o que pressupõe o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a presença mínima exigida nos termos do ponto 10.3;
- a aprovação nas componentes de avaliação definidas no programa pedagógico da respetiva ação de formação.
11.6 Quando a ação de formação seja prestada ao abrigo da certificação da Shaken Academy como entidade formadora, o certificado é emitido e registado através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, sendo através dessa plataforma que o participante pode obter segundas vias do certificado.
11.7 Aos participantes que não reúnam os requisitos previstos no ponto 11.5, a Shaken Academy, a seu pedido, pode emitir uma Declaração de Frequência, com indicação da carga horária efetivamente frequentada.
12. COMPROMISSO DA SHAKEN ACADEMY
12.1 A Shaken Academy compromete-se a:
- Executar a ação de formação com zelo e competência, de acordo com os objetivos e a estrutura definidos no programa pedagógico da respetiva ação e com o disposto no presente Regulamento;
- Proporcionar um ambiente seguro e propício à aprendizagem;
- Disponibilizar os acessos, materiais e recursos necessários à participação na ação de formação;
- Assegurar a seleção e a formação adequadas dos participantes;
- Emitir o certificado de formação profissional aos participantes que concluam a ação de formação com aproveitamento, ou quando aplicável, o certificado de frequência, de acordo com os termos do presente Regulamento;
- Organizar e conservar o dossiê técnico-pedagógico de cada edição pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da respetiva realização, em linha com a recomendação da DGERT às entidades formadoras certificadas, prolongando-se esse prazo até à conclusão de qualquer processo de acompanhamento, auditoria ou renovação que sobre a certificação da Shaken Academy incida;
- Garantir a igualdade de oportunidades e a não discriminação no acesso, na participação e na avaliação, nos termos do ponto 3.
13. NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
13.1 As comunicações entre a Shaken Academy e os participantes são efetuadas por correio eletrónico e pelos demais canais oficiais da ação de formação, designadamente para o envio de instruções, materiais, certificados e informações sobre a ação de formação.
13.2 Nas edições contratadas por entidades clientes, a Shaken Academy pode comunicar com a pessoa de contacto indicada pela entidade cliente sobre aspetos operacionais da edição, designadamente a assiduidade e a emissão de certificados.
13.3 Qualquer alteração nos contactos do participante que possa afetar a comunicação com a Shaken Academy, incluindo a alteração de endereço de correio eletrónico ou número de telefone, deverá ser comunicada com a maior brevidade possível.
14. ALTERAÇÃO, ADIAMENTO OU CANCELAMENTO DE EDIÇÕES
14.1 A Shaken Academy reserva-se o direito de adiar ou cancelar uma edição quando não estejam reunidas as condições mínimas necessárias à sua realização, designadamente por número insuficiente de participantes, indisponibilidade do formador ou motivo de força maior.
14.2 Nessas situações, os participantes são informados com a maior brevidade possível e, sempre que viável, com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à data de início prevista.
14.3 Em caso de adiamento ou cancelamento por iniciativa da Shaken Academy, é assegurada a remarcação da edição para nova data, a acordar com os participantes, ou o reembolso integral dos valores pagos, quando aplicável.
14.4 Nas edições contratadas por entidades clientes, o reagendamento e o cancelamento regem-se pelo contrato de prestação de serviços celebrado entre ambas as Partes.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Todos os conteúdos, metodologias, desafios, vídeos, materiais e design da ação de formação são propriedade da Shaken Academy ou de terceiros que lhe tenham autorizado a sua utilização, limitando-se o participante a um direito pessoal e intransmissível de utilização para fins de aprendizagem.
15.2 Sem prejuízo do referido no ponto anterior, durante a vigência da ação de formação, a Shaken Academy concede ao participante uma licença não exclusiva e limitada, de consulta interna dos materiais disponibilizados aos participantes.
16. PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM
16.1 A Shaken Academy trata os dados pessoais dos participantes na qualidade de responsável pelo tratamento, incluindo nas edições contratadas por entidades clientes, dentro dos limites legalmente permitidos, nomeadamente os fundamentos de licitude previstos no artigo 6.º do RGPD.
16.2 O tratamento de dados pessoais rege-se pela política de privacidade e proteção de dados da Shaken Academy, disponível no seu website.
16.3 A Shaken Academy apenas recolhe e utiliza a imagem do participante mediante a sua autorização, nos termos do artigo 79.º do Código Civil.
16.4 A cedência do uso de direitos de imagem rege-se pela Política de Uso de Direitos de Imagem da Shaken Academy, e a sua recusa não condiciona a participação na ação de formação.
16.5 As instalações da Shaken Academy onde decorre a ação de formação são objeto de videovigilância, com a finalidade exclusiva de proteção de pessoas e bens, encontrando-se o sistema sinalizado nos locais abrangidos, em conformidade com a legislação aplicável.
16.6 As imagens são conservadas pelo prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 31.º n.º 2 da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e apenas são acedidas pelas pessoas expressamente autorizadas para o efeito ou pelas autoridades competentes, nos casos previstos na lei.
16.7 O tratamento de imagens para a finalidade referida no presente ponto encontra-se descrito na Política de Privacidade e Proteção de Dados da Shaken Academy.
16.8 Quando a ação de formação decorra em instalações de terceiros, os eventuais sistemas de videovigilância aí existentes são da responsabilidade da respetiva entidade titular das instalações.
17. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
17.1 Em caso de doença súbita, acidente, mal-estar ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a saúde ou a segurança do participante durante as sessões da ação de formação, a Shaken Academy adotará as medidas que considere adequadas à situação, contactar, se necessário, os serviços de emergência, nomeadamente médica, forças de segurança e bombeiros.
17.2 Sempre que uma situação ocorrida durante a ação de formação possa representar um risco para a segurança do participante ou de terceiros, a Shaken Academy poderá igualmente contactar as autoridades competentes, prestando-lhes a informação necessária à gestão da situação.
17.3 O participante compromete-se a manter atualizados os seus contactos, por forma a poder ser contactado em caso de necessidade.
17.4 A Shaken Academy mantém em vigor, durante todo o período de realização da ação de formação, uma apólice de seguro de acidentes pessoais que cobre os participantes relativamente aos riscos decorrentes da sua participação nas atividades formativas, nos termos e limites constantes das respetivas condições gerais e particulares. Os elementos identificativos da apólice constam do Anexo II do contrato de formação da respetiva edição e são comunicados ao participante a seu pedido.
17.5 Em caso de acidente ocorrido no âmbito da frequência da ação de formação, o participante deve comunicá-lo à Shaken Academy no mais curto prazo possível e nunca superior a 8 (oito) dias a contar da sua ocorrência, sob pena de ficar comprometida a respetiva cobertura.
17.6 A Shaken Academy não se responsabiliza por danos ou prejuízos que excedam os limites e as condições de cobertura estabelecidos na apólice, nem por situações excluídas do seu âmbito.
18. RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
18.1 O participante que pretenda apresentar uma reclamação, sugestão ou observação sobre a ação de formação pode fazê-lo através dos contactos disponibilizados no website da Shaken Academy ou do Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico no mesmo website.
18.2 A reclamação apresentada através do Livro de Reclamações Eletrónico é automaticamente remetida à autoridade competente para a fiscalização do cumprimento do regime do Livro de Reclamações.
18.3 A Shaken Academy responde ao participante no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da reclamação, informando-o, quando aplicável, sobre as medidas adotadas na sequência da mesma, devendo comunicar essa resposta à autoridade competente dentro do mesmo prazo.
19. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
19.1 A Shaken Academy reserva-se o direito de alterar ou atualizar o presente Regulamento a qualquer momento.
19.2 As alterações produzem efeitos a partir da data da sua publicação no website da Shaken Academy, não se aplicando às edições já iniciadas, salvo quando decorram de imposição legal.
19.3 A versão em vigor, com indicação da data da última atualização, está permanentemente disponível no website da Shaken Academy.